O ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um tributo Estadual que está embutido no preço pago pelos consumidores, que incide sobre mercadorias e serviços.
A primeira coisa que deve ficar claro, é que sim, a cobrança pode ocorrer. A energia elétrica é considera uma mercadoria, logo é devida a cobrança do encargo sobre a conta de luz dos consumidores.
A questão tem sido a forma como está cobrança tem sido realizada.
O imposto deve incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, ou seja, sobre a mercadoria que está sendo entregue.
Entretanto, é comum que os Estados cobrem a alíquota do imposto sobre toda a fatura de energia, porém as demais cobranças não se referem ao consumo efetivo de energia.
Desse modo, o ICMS tem incidido de forma ilegal, e com isso, os consumidores tem pago a mais pela sua conta.
Sendo assim, as taxas encontradas na fatura, como a TUST (Tarifa de utilização de serviços de transmissão) ou TUSD (Tarifa de Utilização de Serviços de distribuição) não podem ter a incisão do ICMS, sendo uma cobrança indevida.
E já tem até LEI complementar nº 194/2022 que determina que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de distribuição e transmissão, além de encargos setoriais.
É possível pedir em ação própria a devolução dessa quantia cobrada indevidamente dos últimos 5 (cinco) anos, além da correção dos valores.
O pedido de restituição da conta de energia, deve ser dirigido ao Estado por via judicial, embora a cobrança sejam realizada pela distribuidora de energia elétrica, elas fazem apenas o recolhimento do imposto e repassam os valores.
A ação de restituição do ICMS da energia elétrica tem gerado muitas dúvidas, sendo assim, elaboramos este e-book,
onde explicamos com detalhes sobre o tema.
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